Legislação
Decreto 9.011, de 23/03/2017
(D.O. 24/03/2017)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente do CADE na supervisão e na coordenação das atividades das unidades que integram o CADE;
II - assistir o Presidente do CADE na sua representação política e social e nas atividades de apoio administrativo ao Tribunal;
III - acompanhar e controlar os documentos e os processos encaminhados à Presidência do CADE; e
IV - supervisionar a divulgação dos atos normativos e despachos da Presidência do CADE.
- À Assessoria Internacional compete:
I - assistir o Presidente do CADE nos assuntos relacionados à interface internacional do CADE;
II - colaborar de forma a viabilizar a incorporação de mecanismos de prevenção e combate às práticas anticoncorrenciais internacionais adequados à realidade brasileira; e
III - contribuir de forma a promover a cooperação internacional com autoridades estrangeiras de defesa da concorrência.
- À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades de comunicação social e institucional no âmbito do CADE;
II - atualizar os sítios eletrônicos do CADE;
III - produzir publicações institucionais e supervisionar a sua divulgação; e
IV - apoiar a divulgação de eventos promovidos pelo CADE.