Legislação
Decreto 9.011, de 23/03/2017
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (Ir para)
Art. 13- À Assessoria Internacional compete:
I - assistir o Presidente do CADE nos assuntos relacionados à interface internacional do CADE;
II - colaborar de forma a viabilizar a incorporação de mecanismos de prevenção e combate às práticas anticoncorrenciais internacionais adequados à realidade brasileira; e
III - contribuir de forma a promover a cooperação internacional com autoridades estrangeiras de defesa da concorrência.
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