Legislação
Decreto 9.011, de 23/03/2017
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (Ir para)
Art. 14- À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades de comunicação social e institucional no âmbito do CADE;
II - atualizar os sítios eletrônicos do CADE;
III - produzir publicações institucionais e supervisionar a sua divulgação; e
IV - apoiar a divulgação de eventos promovidos pelo CADE.
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