Legislação

Decreto 9.013, de 29/03/2017

Art. 26

Título III - DO REGISTRO E DO RELACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS (Ir para)

Capítulo I - DO REGISTRO E DO RELACIONAMENTO (Ir para)

Art. 26

- Os estabelecimentos classificados neste Decreto como casa atacadista serão vinculados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento mediante procedimento de relacionamento.

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