Legislação

Decreto 9.013, de 29/03/2017

Art. 29

Título III - DO REGISTRO E DO RELACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS (Ir para)

Capítulo I - DO REGISTRO E DO RELACIONAMENTO (Ir para)

Art. 29

- A construção do estabelecimento deve obedecer a outras exigências que estejam previstas em legislação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de outros órgãos de normatização técnica, desde que não contrariem as exigências de ordem sanitária ou industrial previstas neste Decreto ou em normas complementares editadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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