Legislação

Decreto 9.013, de 29/03/2017

Art. 38

Título III - DO REGISTRO E DO RELACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS (Ir para)

Capítulo I - DO REGISTRO E DO RELACIONAMENTO (Ir para)

Art. 38

- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editará normas complementares sobre os procedimentos e as exigências documentais para:

Decreto 10.468, de 18/08/2020, art. 1º (Nova redação ao artigo).

I - a aprovação prévia de projeto de construção, reforma e ampliação de estabelecimentos;

II - registro e relacionamento de estabelecimentos; e

III - cancelamento de registro ou relacionamento de estabelecimentos.

Redação anterior: [Art. 38 - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editará normas complementares sobre os procedimentos de aprovação prévia de projeto, reforma e ampliação, e para procedimentos de registro e relacionamento de estabelecimentos.]

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