Legislação
Decreto 9.013, de 29/03/2017
Art. 482-B
Título IX - DA REINSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA (Ir para)
Art. 482-B- A reinspeção de produtos de origem animal nacionais que tenham sido exportados e retornarem ao Brasil, por processo regular de importação, será realizada obrigatoriamente em estabelecimento sob SIF.
Decreto 10.468, de 18/08/2020, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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