Legislação

Decreto 9.013, de 29/03/2017

Art. 533

Título XII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 533

- Os rótulos de produtos importados já registrados em língua estrangeira que utilizam etiquetas adesivas com tradução em vernáculo das informações obrigatórias podem ser utilizados até o final da validade de seu registro.

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