Legislação
Decreto 9.013, de 29/03/2017
Art. 533
Título XII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 533- Os rótulos de produtos importados já registrados em língua estrangeira que utilizam etiquetas adesivas com tradução em vernáculo das informações obrigatórias podem ser utilizados até o final da validade de seu registro.
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