Legislação
Decreto 9.013, de 29/03/2017
Art. 542
Título XII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 542- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Blairo Maggi
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