Legislação

Decreto 9.020, de 31/03/2017

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, II. Efeitos a partir de 01/04/2022). Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, II (revogação total. Efeitos a partir de 01/04/2022)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971,

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Decreto 8.950, de 29/12/2016 (TIPI)
Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º (Altera a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados)