Legislação
Decreto 9.022, de 31/03/2017
- Este Decreto estabelece as normas e as diretrizes que regulamentam o art. 4º da Lei 5.655, de 20/05/1971, o art. 13 da Lei 10.438, de 26/04/2002, os art. 21-A e art. 21-B da Lei 12.783, de 11 de janeiro 2013, e o Decreto 5.081, de 14/05/2004, que regulamenta os art. 13 e art. 14 da Lei 9.648, de 27/05/1998, e o art. 23 da Lei 10.848, de 15/03/2004. [[Lei 5.655/1971, art. 4º. Lei 10.438/2002, art. 13. Lei 12.783/2013, art. 21-A. Lei 12.783/2013, art. 21-B. Lei 9.648/1998, art. 13. Lei 9.648/1998, art. 14. Lei 10.848/2004, art. 23.]]
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Decreto 5.081, de 14/05/2004 (Administrativo. Regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei 9.648, de 27/05/98, e o art. 23 da Lei 10.848, de 15/03/2004, que tratam do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS)
Lei 10.848, de 15/03/2004, art. 23 ((Origem da Medida Provisória 144, de 11/12/2003). Administrativo. Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis 5.655, de 20/05/71, 8.631, de 04/03/93, 9.074, de 07/07/95, 9.427, de 26/12/96, 9.478, de 06/08/97, 9.648, de 27/05/98, 9.991, de 24/07/2000, 10.438, de 26/04/2002)
Lei 9.648, de 27/05/1998, art. 13, e 14 (dispositivos das Leis 3.890-A, de 25/04/1961, 8.666, de 21/06/1993, 8.987, de 13/02/1995, 9.074, de 07/07/1995, 9.427, de 26/12/1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias)
Lei 5.655, de 20/05/1971, art. 4º (Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica)