Legislação
Decreto 9.022, de 31/03/2017
Título I - DA CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (Ir para)
Capítulo IV - DA GESTÃO E TRANSPARÊNCIA (Ir para)
Art. 17- A CCEE utilizará contas-correntes específicas para a gestão administrativa e a movimentação dos recursos financeiros da CDE, da CCC e da RGR.
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