Legislação

Decreto 9.022, de 31/03/2017

Art. 17

Título I - DA CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (Ir para)

Capítulo IV - DA GESTÃO E TRANSPARÊNCIA (Ir para)

Art. 17

- A CCEE utilizará contas-correntes específicas para a gestão administrativa e a movimentação dos recursos financeiros da CDE, da CCC e da RGR.

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