Legislação
Decreto 9.022, de 31/03/2017
Título I - DA CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (Ir para)
Capítulo IV - DA GESTÃO E TRANSPARÊNCIA (Ir para)
Art. 20- As informações do sistema de coleta de dados de medição dos sistemas isolados serão compartilhadas entre a CCEE, o ONS e a ANEEL na gestão operacional e financeira da CCC.
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