Legislação

Decreto 9.022, de 31/03/2017

Art. 21

Título I - DA CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (Ir para)

Capítulo IV - DA GESTÃO E TRANSPARÊNCIA (Ir para)

Art. 21

- A ENBPar encaminhará à CCEE, mensalmente, a documentação comprobatória dos valores a serem repassados e recebidos para cumprimento:

Decreto 11.027, de 31/03/2022, art. 21 (Nova redação ao caput. Vigência veja Decreto 11.027/2022, art. 23).

Redação anterior (original): [Art. 21 - A ELETROBRÁS encaminhará à CCEE, mensalmente, a documentação comprobatória dos valores a serem repassados e recebidos para cumprimento:]

I - do programa Luz para Todos; e

II - dos contratos de financiamentos celebrados no âmbito da CDE e da RGR.

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