Legislação

Decreto 9.029, de 10/04/2017

Art.
Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020).

Redação anterior (Original. Vigência em 11/05/2017): [Art. 3º - O Decreto 4.993, de 18/02/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 4.993/2004, art. 2º - [...]
[...]
§ 1º - Os membros de que trata o inciso II do caput e seus suplentes serão indicados, pelos titulares dos respectivos órgãos, ao Conselho de Ministros da CAMEX, para designação mediante resolução.
[...]
§ 3º - Os titulares do Banco do Brasil S.A., Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF indicarão, ao Presidente do COFIG, um representante e respectivo suplente, que poderão ser convocados para participar das reuniões do COFIG para apresentar as operações a que se refere o art. 1º, sem direito a voto.
[...]] (NR)
[Decreto 4.993/2004, art. 3º - O Conselho de Ministros da CAMEX definirá as diretrizes e os critérios para concessão de assistência financeira e de prestação de garantia da União nas exportações brasileiras.
[...]] (NR)

[Decreto 4.993/2004, art. 4º - [...]
[...]
IV - estabelecer alçadas e demais condições a serem observadas pelo Banco do Brasil S.A., na qualidade de agente da União, para contratação de operações no PROEX;
[...]] (NR)

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Decreto 4.993, de 18/02/2004, art. 2º (Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações – COFIG)