Legislação

Decreto 9.035, de 20/04/2017

Art. 15

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 15

- Ao Departamento de Modernização de Serviços Públicos e Inovação compete:

Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao artigo. Vigência em 10/05/2018).

I - promover e apoiar ações destinadas à modernização de serviços públicos oferecidos pela administração pública federal, além de disponibilizar e difundir ferramentas, metodologias e melhores práticas relacionadas ao tema;

II - definir diretrizes e orientar normativamente os padrões para a prestação e o atendimento de serviços públicos no âmbito da administração pública federal;

III - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal na condução de projetos de transformação de serviços públicos destinados à melhoria de sua prestação por meio da simplificação, da oferta de múltiplos canais e da avaliação pelo usuário;

IV - gerenciar e fomentar projetos de cooperação internacional nas áreas de inovação e de modernização da gestão;

V - desenvolver e apoiar ações destinadas ao fomento e à estruturação da inovação na gestão pública no âmbito do Poder Executivo federal; e

VI - acompanhar, identificar e difundir as melhores práticas relacionadas à inovação na gestão pública.

Redação anterior (original): [Art. 15 - Ao Departamento de Modernização da Gestão Pública compete:
I - propor políticas, diretrizes e mecanismos para gestão por resultados, gestão do desempenho e para incentivar o melhor uso dos recursos públicos;
II - acompanhar, identificar e difundir as melhores práticas relacionadas aos temas de que trata o inciso I;
III - promover e apoiar ações voltadas à melhoria da gestão pública e acompanhar e difundir as melhores práticas relacionadas ao tema;
IV - disponibilizar e difundir ferramentas e metodologias voltadas à melhoria da gestão das organizações públicas;
V - fomentar e gerenciar projetos de modernização da gestão pública implementados sob a égide da cooperação internacional;
VI - desenvolver e apoiar ações voltadas à melhoria da prestação dos serviços públicos, incluídas a sua avaliação, sua simplificação e sua oferta por meio de múltiplos canais; e
VII - desenvolver e apoiar ações voltadas ao fomento e à estruturação da inovação no âmbito da administração pública federal.]

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