Legislação

Decreto 9.035, de 20/04/2017

Art. 21

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 21

- Ao Departamento de Governança de Dados e Informações compete:

Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao artigo. Vigência em 10/05/2018).

I - definir políticas e diretrizes de governança de dados na administração pública federal direta, autárquica e fundacional para simplificar e ampliar o compartilhamento de dados e de informações;

II - coordenar iniciativas de consolidação e de divulgação de informações sobre o conteúdo e a aplicabilidade das bases de dados e de informações dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

III - disponibilizar soluções tecnológicas padronizadas de compartilhamento e de análise de dados para suporte e aprimoramento da gestão do ciclo de políticas e dos serviços públicos; e

IV - disseminar soluções de compartilhamento e de análise de dados no aprimoramento do ciclo de políticas públicas e na oferta de serviços público no âmbito da administração pública federal e direta, autárquica e fundacional.

Redação anterior (original): [Art. 21 - Ao Departamento de Relacionamento e Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I - realizar as atividades relacionadas à gestão de serviços de tecnologia da informação e comunicação a serem providas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Sisp e do Ministério, relativas a:
a) central de serviços;
b) gerenciamento do portfólio de serviços;
c) gerenciamento da qualidade;
d) gerenciamento da demanda; e
e) gerenciamento financeiro;
II - prospectar, gerir e atender demandas de soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Sisp e do Ministério e;
III - realizar a gestão estratégica de pessoas para atuação na área de tecnologia da informação e comunicação, em articulação com a Secretaria de Gestão de Pessoas e com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
IV - apoiar a governança de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Sisp e do Ministério;
V - coordenar a gestão dos projetos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério, acompanhar os projetos estratégicos dos órgãos integrantes do Sisp e fornecer informações gerenciais ao Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, ao Comitê de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ou equivalente, e à Comissão de Coordenação do Sisp;
VI - promover a comunicação, a articulação, a cooperação técnica e o intercâmbio de experiências, boas práticas e informações com as unidades do Ministério e com os órgãos integrantes do Sisp;
VII - acompanhar e avaliar o orçamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Sisp, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal e propor ações para o aumento da eficiência do gasto público com tecnologia da informação e comunicação;
VIII - elaborar proposta do orçamento das despesas de tecnologia da informação e comunicação do Ministério e acompanhar sua execução;
IX - apoiar a elaboração e acompanhar a execução do orçamento das despesas de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Sisp;
X - propor parcerias e intercâmbios de recursos, informações, tecnologias, produtos e serviços com empresas públicas e privadas, instituições de ensino e de pesquisa;
XI - coordenar a gestão do conhecimento em tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Sisp; e
XII - normatizar, promover, apoiar e coordenar ações junto aos órgãos do Sisp quanto a:
a) governança e gestão estratégica de tecnologia da informação e comunicação; e
b) políticas inerentes à gestão estratégica do cargo de Analista em Tecnologia da Informação e da GSISP.]

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