Legislação

Decreto 9.035, de 20/04/2017

Art. 22

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 22

- Ao Departamento de Aquisições e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao artigo. Vigência em 10/05/2018).

I - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

II - apoiar os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no planejamento e na contratação de tecnologia da informação e comunicação;

III - oferecer e coordenar os processos centralizados de aquisição, de contratação e de gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

IV - planejar e realizar contratações e aquisições de serviços e de soluções de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério; e

V - realizar a gestão dos contratos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério.

Redação anterior (original): [Art. 22 - Ao Departamento de Estruturação de Soluções e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I - promover a prospecção, o desenho e as melhorias de arquiteturas, metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Ministério e pelos órgãos integrantes do Sisp;
II - planejar as contratações e as aquisições dos serviços e das soluções relativas à tecnologia da informação e comunicação a serem providas no âmbito do Sisp e do Ministério;
III - apoiar os órgãos do Sisp e as unidades do Ministério no planejamento e na realização das contratações de tecnologia da informação e comunicação;
IV - realizar a gestão dos contratos dos serviços e das soluções de tecnologia da informação e comunicação prestados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Sisp e do Ministério; e
V - normatizar e coordenar ações junto aos órgãos do Sisp quanto a:
a) arquiteturas, metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas; e
b) definição de processos e procedimentos de contratações de soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação. ]

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