Legislação
Decreto 9.035, de 20/04/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 34- Ao Departamento de Destinação Patrimonial compete coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas ao desenvolvimento de ações e projetos voltados à destinação, à regularização fundiária, à normatização de uso e à análise vocacional dos imóveis da União.
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