Legislação

Decreto 9.035, de 20/04/2017

Art. 35

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 35

- À Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura compete:

I - coordenar a definição de metas de investimentos em infraestrutura;

II - coordenar a execução, pelos órgãos setoriais, dos investimentos em infraestrutura sob responsabilidade da Secretaria;

III - apoiar a formulação, monitorar e avaliar políticas, planos e programas de investimentos em infraestrutura;

IV - apoiar a elaboração do plano plurianual nos temas relacionados à infraestrutura;

V - desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas na área de infraestrutura, em articulação com os órgãos setoriais;

VI - produzir informações gerenciais e dar transparência sobre os investimentos em infraestrutura;

VII - acompanhar e monitorar os projetos especiais, tais como defesa nacional, meio ambiente, turismo, comunicações e ciência e tecnologia;

Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (Nova redação ao inc. VII. Vigência em 03/12/2018).

Redação anterior: [VII - acompanhar e monitorar os projetos especiais, tais como defesa nacional, meio ambiente, turismo, comunicações e ciência e tecnologia e o relacionamento com financiadores dos projetos;]

VIII - avaliar e propor medidas institucionais e regulatórias para a promoção de projetos de infraestrutura;

IX - manifestar-se sobre o mérito dos projetos de parcerias público-privada da União e suas garantias;

Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (Nova redação ao inc. IX. Vigência em 03/12/2018).

Redação anterior: [IX - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - Gepac.]

X - coordenar o apoio aos entes federativos subnacionais na implementação de programas de fomento à realização de concessões e parcerias público-privadas;

XI - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - CFEP;

Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (acrescenta o inc. XI. Vigência em 03/12/2018).

XII - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - Gepac; e

Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (acrescenta o inc. XII. Vigência em 03/12/2018).

XIII - interagir com os agentes investidores no setor de infraestrutura.

Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (acrescenta o inc. XIII. Vigência em 03/12/2018).
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