Legislação

Decreto 9.035, de 20/04/2017

Art. 39-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 39-A

- Ao Departamento de Apoio à Estruturação de Concessões e Parcerias Público-Privadas compete auxiliar a Secretaria na contratação, na avaliação, na definição de metas e na coordenação de projetos de concessão e parcerias público-privadas.

Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (acrescenta o artigo. Vigência em 03/12/2018)
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