Legislação

Decreto 9.035, de 20/04/2017

Art. 40

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 40

- (Revogado pelo Decreto 9.561, de 14/11/2018. Vigência em 03/12/2018).

Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (Revoga o artigo. Vigência em 03/12/2018).

Redação anterior (original): [Art. 40 - Ao Departamento de Relações com Financiadores e Projetos Especiais compete a interação com os agentes financiadores e o acompanhamento dos diversos instrumentos de crédito de longo prazo para a infraestrutura, a coordenação das fontes de recursos nos projetos e programas de grande vulto e o monitoramento de programas e projetos especiais tais como defesa nacional, meio ambiente, turismo, comunicações e ciência e tecnologia.]

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