Legislação
Decreto 9.035, de 20/04/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 47- Ao Departamento de Assuntos Microeconômicos e Regulatórios compete:
I - acompanhar, analisar e elaborar propostas de políticas microeconômicas e regulatórias, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, e compatibilizá-las com as diretrizes econômicas, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;
Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 03/12/2018).Redação anterior: [I - acompanhar, analisar e elaborar propostas de políticas microeconômicas e regulatórias, com vistas ao aperfeiçoamento das políticas de incentivo e de regulação dos setores econômicos, compatibilizando-as com as diretrizes econômicas e orçamentárias, em articulação com os demais órgãos;]
II - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas do plano plurianual relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios;
Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 03/12/2018).Redação anterior: [II - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas do plano plurianual, relacionados a temas microeconômicos e ao setor de infraestrutura;]
III - apoiar a formulação, a implementação, a análise e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema; e
Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 03/12/2018).Redação anterior: [III - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura; e]
IV - avaliar e desenvolver estudos sobre programas e políticas públicas relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema.
Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 03/12/2018).Redação anterior: [IV - desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, em articulação com os demais órgãos.]
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