Legislação

Decreto 9.035, de 20/04/2017

Art. 48

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 48

- Ao Departamento de Assuntos Financeiros compete:

Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (Nova redação ao caput. Vigência em 03/12/2018).

Redação anterior: [Art. 48 - Ao Departamento de Assuntos Financeiros compete:]

I - acompanhar, analisar e elaborar estudos e propostas de políticas públicas para o desenvolvimento dos setores financeiro, de previdência complementar, de seguros, de crédito, de garantias, de capitalização e de mercado de capitais, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;

Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 03/12/2018).

Redação anterior: [I - acompanhar, analisar e elaborar estudos e propostas de políticas para o desenvolvimento dos setores financeiro, de previdência complementar, de seguros, de capitalização e de mercado de capitais, em articulação com os demais órgãos;]

II - acompanhar, analisar e elaborar propostas relacionadas à Comissão Técnica da Moeda e do Crédito e ao Conselho Monetário Nacional;

III - desenvolver e apoiar a formulação, a implementação e o monitoramento de políticas públicas, de planos e de programas relacionados aos setores financeiro, de previdência complementar, de seguros, de crédito, de garantias, de capitalização e de mercado de capitais; e

Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 5º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 03/12/2018).

Redação anterior: [III - desenvolver e apoiar a formulação, a implementação e o monitoramento de políticas públicas, planos e programas relacionados aos setores financeiro, de previdência complementar, de seguros, de capitalização e de mercado de capitais; e]

IV - desenvolver estudos e propor melhorias para promover o financiamento da infraestrutura, em articulação com os demais órgãos.

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