Legislação

Decreto 9.035, de 20/04/2017

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO (Ir para)

Art. 6º

- À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:

Decreto 9.232, de 07/12/2017, art. 6º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 6º - À Diretoria de Administração compete:]

I - planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas ao Sisg e ao Sipec;

II - promover a articulação com o órgão central dos sistemas federais de que trata o inciso I;

Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 10/05/2018).

Redação anterior: [II - promover a articulação com o órgão central dos sistemas federais de que trata o inciso I; e]

III - informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas; e

Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 10/05/2018).

Redação anterior: [III - informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas.]

IV - supervisionar, coordenar e orientar as Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nos Estados do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima, exceto quanto à competência estabelecida no inciso IX do caput do art. 30.

Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (acrescenta o inc. IV. Vigência em 10/05/2018).
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