Legislação
Decreto 9.056, de 24/05/2017
- Os termos aditivos de que tratam o art. 1º e o art. 3º da Lei Complementar 156/2016, respeitadas a autonomia e a competência dos Estados e do Distrito Federal, deverão conter os critérios de verificação do limite previsto no art. 4º da Lei Complementar 156/2016, estabelecidos neste Decreto.
Parágrafo único - Os termos aditivos de que trata o caput deverão contemplar o disposto no art. 11.
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