Legislação

Decreto 9.063, de 30/05/2017

Art.
Art. 8º

- Compete ao GTT:

I - propor ao Comitê Diretivo as Diretrizes e o Plano de Trabalho Anual do CBC-FUNDO;

II - propor ao Comitê Diretivo os critérios, os procedimentos e os parâmetros básicos para a análise, a seleção e a classificação das cartas-consulta; e

III - analisar as cartas-consulta, conforme o Regimento Interno, as Diretrizes e os procedimentos aprovados pelo Comitê Diretivo, e submeter as propostas de classificação ao Comitê Diretivo.

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