Legislação

Decreto 9.078, de 12/06/2017

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a remuneração da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A. pela gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 6º, da Lei 12.712, de 30/08/2012, Decreta:

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Lei 12.712, de 30/08/2012, art. 38 ([Conversão da Medida Provisória 564, de 03/04/2012]. Programa econômico. Altera legislação)