Legislação

Decreto 9.079, de 12/06/2017

Art.
Art. 1º

- O Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior - COMACE, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda, tem as seguintes atribuições:

I - definir parâmetros e analisar modalidades de renegociação de créditos externos da União com outros países ou de créditos externos garantidos por outros países, nas seguintes hipóteses:

a) concessão de remissão parcial, em consonância com parâmetros estabelecidos nas atas de entendimentos do chamado Clube de Paris ou em memorandos de entendimentos decorrentes de negociações bilaterais;

b) negociação a valor de mercado de títulos representativos dos créditos brasileiros; e

c) recebimento, em pagamento, de títulos da dívida externa do Brasil e de outros países;

II - analisar os créditos a serem recuperados e a situação econômica dos países devedores com vistas a subsidiar as renegociações;

III - examinar e deliberar sobre a renegociação de créditos externos de que trata o inciso I, com base em informações sobre a situação financeira dos países devedores, incluídos a capacidade de pagamento e o risco-país;

IV - recomendar o encaminhamento ao Senado Federal, para fins de aprovação, dos termos resultantes das renegociações dos créditos externos brasileiros; e

V - acompanhar a carteira de créditos de que trata este Decreto.

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