Legislação

Decreto 9.079, de 12/06/2017

Art.
Art. 5º

- As deliberações do COMACE serão tomadas na forma estabelecida em regimento interno e serão expressas por meio de atas de reunião e resoluções.

Parágrafo único - As resoluções de que trata o caput serão subscritas apenas pelo Presidente do COMACE.

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