Legislação

Decreto 9.079, de 12/06/2017

Art.
Art. 6º

- O Secretário-Executivo do COMACE será responsável pelas providências relativas ao funcionamento do Comitê, em especial a preparação e a divulgação da documentação de suas atividades.

§ 1º - O Secretário-Executivo do COMACE poderá convocar, sempre que necessário e após consulta aos membros, grupos de trabalho ou grupos de renegociação de dívidas, abertos à participação de todos os membros, a fim de tratar questões específicas da pauta do Comitê.

§ 2º - As conclusões dos grupos de trabalho ou dos grupos de renegociação serão levadas ao conhecimento do plenário do COMACE.

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