Legislação
Decreto 9.084, de 29/06/2017
Capítulo III - DA EXECUÇÃO E DA GESTÃO DO PROGRAMA CARTÃO REFORMA (Ir para)
Seção I - DOS PARÂMETROS PARA ENQUADRAMENTO E PRIORIZAÇÃO NO PROGRAMA CARTÃO REFORMA (Ir para)
Art. 12- A distribuição, entre as unidades federativas, dos recursos das parcelas da subvenção econômica destinadas, respectivamente, à aquisição de materiais de construção e ao fornecimento de assistência técnica, seguirá índice associado ao déficit habitacional qualitativo, elaborado pelo Ministério das Cidades e disponibilizado na internet.
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