Legislação

Decreto 9.084, de 29/06/2017

Art. 12

Capítulo III - DA EXECUÇÃO E DA GESTÃO DO PROGRAMA CARTÃO REFORMA (Ir para)

Seção I - DOS PARÂMETROS PARA ENQUADRAMENTO E PRIORIZAÇÃO NO PROGRAMA CARTÃO REFORMA (Ir para)

Art. 12

- A distribuição, entre as unidades federativas, dos recursos das parcelas da subvenção econômica destinadas, respectivamente, à aquisição de materiais de construção e ao fornecimento de assistência técnica, seguirá índice associado ao déficit habitacional qualitativo, elaborado pelo Ministério das Cidades e disponibilizado na internet.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total