Legislação

Decreto 9.084, de 29/06/2017

Art.

Capítulo II - DA FINALIDADE E DA ESTRUTURA BÁSICA DO PROGRAMA CARTÃO REFORMA (Ir para)

Seção II - DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA (Ir para)

Art. 4º

- O percentual da subvenção econômica destinado à satisfação dos custos operacionais que estejam a cargo da União fica limitado a três por cento da subvenção concedida aos beneficiários.

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