Legislação
Decreto 9.084, de 29/06/2017
Capítulo II - DA FINALIDADE E DA ESTRUTURA BÁSICA DO PROGRAMA CARTÃO REFORMA (Ir para)
Seção II - DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA (Ir para)
Art. 8º- A aquisição de materiais de construção com utilização da parcela da subvenção econômica de que trata o inciso I do caput do art. 3º ocorrerá junto às pessoas jurídicas que:
I - detenham por atividade o comércio de materiais de construção em geral há pelo menos um ano;
II - estejam regularmente inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Receita Federal do Brasil; e
III - tenham aderido ao Programa Cartão Reforma, observada a regulamentação do Ministério das Cidades.
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