Legislação

Decreto 9.092, de 12/07/2017

Art.
Art. 1º

- Ficam transformadas, na forma do Anexo I, nos termos do § 8º do art. 15 da Lei 11.356, de 19/10/2006, duas Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE de nível superior e três GSISTE de nível auxiliar em quatro GSISTE de nível intermediário, as quais poderão ser concedidas aos seguintes servidores:

I - do Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e

II - da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único - As GSISTE de níveis superior e auxiliar de que trata o caput deverão estar disponíveis e desocupadas na data de entrada em vigor deste Decreto.

Lei 11.356, de 19/10/2006, art. 15 ((Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006). Administrativo. Servidor público. Cargos).

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