Legislação
Decreto 9.092, de 12/07/2017
- Ficam transformadas, na forma do Anexo I, nos termos do § 8º do art. 15 da Lei 11.356, de 19/10/2006, duas Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE de nível superior e três GSISTE de nível auxiliar em quatro GSISTE de nível intermediário, as quais poderão ser concedidas aos seguintes servidores:
I - do Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e
II - da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único - As GSISTE de níveis superior e auxiliar de que trata o caput deverão estar disponíveis e desocupadas na data de entrada em vigor deste Decreto.
Lei 11.356, de 19/10/2006, art. 15 ((Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006). Administrativo. Servidor público. Cargos).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
- Lei 11.356, de 19/10/2006, art. 15 ((Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006). Administrativo. Servidor público. Cargos).