Legislação

Decreto 9.094, de 17/07/2017

Art. 18

Capítulo VI - DA DIVULGAÇÃO AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS (Ir para)

Art. 18

- A Carta de Serviços ao Usuário, a forma de acesso, as orientações de uso e as informações do formulário Simplifique! deverão ser objeto de permanente divulgação aos usuários dos serviços públicos, e mantidos visíveis e acessíveis ao público:

I - no portal único gov.br; e

Decreto 10.332, de 28/04/2020, art. 11 (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - nos locais de atendimento, por meio de extração das informações, em formato impresso, a partir do Portal de Serviços do Governo Federal; e

Decreto 9.723, de 11/03/2019, art. 2º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - nos locais de atendimento;]

II - nos locais de atendimento, por meio de extração das informações do portal único gov.br, em formato impresso.

Decreto 10.332, de 28/04/2020, art. 11 (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (do Decreto 9.723, de 11/03/2019, art. 2º): [II - nos portais institucionais e de prestação de serviços na internet, a partir de link de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal.]

Redação anterior (original): [II - nos portais institucionais e de prestação de serviços na internet; e]

III - (Revogado pelo Decreto 9.723, de 11/03/2019).

Decreto 9.723, de 11/03/2019, art. 6º (revoga o inc. III).

Redação anterior: [III - no Portal de Serviços do Governo federal, disponível em www.servicos.gov.br.]

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