Legislação

Decreto 9.099, de 18/07/2017

Art. 16

Capítulo II - DAS ETAPAS DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO E DO MATERIAL DIDÁTICO (Ir para)

Art. 16

- A avaliação pedagógica cujo objeto é a seleção de acervos de materiais didáticos a que se refere o art. 14 indicará se a obra inscrita foi selecionada ou não, com base nos critérios estabelecidos neste Decreto e em edital, e resultará na classificação do conjunto das obras inscritas. [[Decreto 9.099/2017, art. 14.]]

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