Legislação
Decreto 9.099, de 18/07/2017
Capítulo II - DAS ETAPAS DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO E DO MATERIAL DIDÁTICO (Ir para)
Art. 19- A etapa de negociação terá como objetivo a pactuação do preço para aquisição de materiais didáticos selecionados para compor os acervos ou escolhidos pelas redes ou pelas escolas, quando for o caso.
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