Legislação
Decreto 9.099, de 18/07/2017
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 25- O Ministério da Educação adotará mecanismos para promoção da acessibilidade no PNLD, destinados aos estudantes e aos professores com deficiência.
Parágrafo único - Os editais do PNLD deverão prever as obrigações para os participantes relativas aos formatos acessíveis.
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