Legislação
Decreto 9.099, de 18/07/2017
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 26- A participação nas etapas do PNLD não implica a obrigação de contratação pelo Ministério da Educação ou pelas suas autarquias e não confere aos participantes direito de reivindicação, indenização ou reposição de custos de participação no processo.
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