Legislação

Decreto 9.099, de 18/07/2017

Art. 28

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 28

- As despesas do PNLD correrão à conta das dotações consignadas na lei orçamentária anual ao Ministério da Educação e ao FNDE, de acordo com as suas áreas de atuação, observados os limites estipulados na legislação orçamentária e financeira.

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