Legislação
Decreto 9.099, de 18/07/2017
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 28- As despesas do PNLD correrão à conta das dotações consignadas na lei orçamentária anual ao Ministério da Educação e ao FNDE, de acordo com as suas áreas de atuação, observados os limites estipulados na legislação orçamentária e financeira.
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