Legislação
Decreto 9.133, de 18/08/2017
Art. 1º
Art. 1º
- Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre o Trabalho Remunerado de Dependentes de Membros de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, firmado em Ancara, em 21 de outubro de 2010, anexo a este Decreto.
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