Legislação
Decreto 9.138, de 22/08/2017
- Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963:
Decreto 52.795, de 31/10/1963, art. 15 (prova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão).a) em relação ao art. 15:
1. o inciso IV do caput;
2. as alíneas [a] a [d] do § 1º;
3. as alíneas [a] a [f] do § 2º;
4. os § 2º-A e § 2º-B;
5. as alíneas [a] a [e] do § 3º;
6. as alíneas [a] a [e] do § 4º; e
7. as alíneas [a] e [b] do § 5º;
b) os itens 6 e 9 e a alínea [m] do item 12 do caput do art. 28;
c) o parágrafo único do art. 29;
d) os § 4º e § 5º do art. 30;
e) os incisos I a V do caput do art. 31-A;
f) os § 1º e § 2º do art. 89;
g) os art. 95, art. 96, art. 97, art. 101, art. 102, art. 103 e art. 104;
h) o parágrafo único do art. 112;
i) o parágrafo único do art. 115;
j) os itens 1 a 35 do caput do art. 122;
k) os art. 123, art. 124 e art. 126;
l) o parágrafo único do art. 127;
m) os § 1º, § 2º e § 3º do art. 131;
n) o art. 132;
o) as alíneas [a], [b] e [c] do caput do art. 133;
p) os art. 138, art. 139 e art. 140; e
q) os Modelos de 1 a 9; e
II - o Decreto 88.066, de 26/01/1983.
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