Legislação

Decreto 9.144, de 22/08/2017

Art.
  • Âmbito de aplicação
Art. 1º

- Este Decreto se aplica às cessões e às requisições em que figure a administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, como cedente ou cessionária.

Parágrafo único - O disposto neste Decreto:

I - abrange servidores públicos efetivos, empregados públicos e empregados de empresas estatais; e

II - não implica afastamento de regras especiais constantes de lei ou de decreto nos pontos em que forem incompatíveis.

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