Legislação
Decreto 9.146, de 24/08/2017
Art. 2º
Art. 2º
- O Decreto 40.556, de 17/12/1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 40.556, de 17/12/1956 (regula o uso das condecorações nos uniformes militares). [Art. 2º - [...]
[...]
l) - [...]
[...]
- Medalha-prêmio [Salgado Filho] (A);
- Medalha [Eduardo Gomes Aplicação e Estudo] (A);
- Medalhas-prêmios do Colégio Militar [Duque de Caxias], [Almirante Barroso], [Marquês do Herval], [Visconde de Inhaúma], [Conde de Porto Alegre], [Marquês de Tamandaré], [Marechal Deodoro], [Marechal Carlos Machado], [General Polidoro], [General Benjamin Constant], [Barão do Rio Branco];
[...]] (NR)
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