Legislação
Decreto 9.149, de 28/08/2017
- (Revogado pelo Decreto 9.906, de 08/07/2019, art. 22).
Redação anterior: [Art. 11 - A Plataforma Digital do Voluntariado promoverá o voluntariado por meio da integração e da gestão da demanda e da oferta de atividades voluntárias, além da capacitação para o desenvolvimento dessas atividades.]
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