Legislação

Decreto 9.149, de 28/08/2017

Art. 11
Art. 11

- (Revogado pelo Decreto 9.906, de 08/07/2019, art. 22).

Redação anterior: [Art. 11 - A Plataforma Digital do Voluntariado promoverá o voluntariado por meio da integração e da gestão da demanda e da oferta de atividades voluntárias, além da capacitação para o desenvolvimento dessas atividades.]

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