Legislação

Decreto 9.149, de 28/08/2017

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 9.906, de 08/07/2019, art. 22).

Redação anterior: [Art. 2º - Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se atividade voluntária a iniciativa pública ou privada não remunerada e sem fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, esportivos, ambientais, recreativos ou de assistência à pessoa que vise ao benefício e à transformação da sociedade com o engajamento de voluntários.]

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