Legislação

Decreto 9.149, de 28/08/2017

Art.
Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 9.906, de 08/07/2019, art. 22).

Redação anterior: [Art. 3º - O Programa Nacional de Voluntariado tem por objetivos:
I - a promoção, a valorização e o reconhecimento do voluntariado no País;
II - o desenvolvimento da cultura da educação para a cidadania e o engajamento dos cidadãos;
III - o fortalecimento das organizações da sociedade civil;
IV - o estímulo à integração e à convergência de interesses entre voluntários e iniciativas que demandem ações de voluntariado; e
V - a participação ativa da sociedade na implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.]

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