Legislação

Decreto 9.149, de 28/08/2017

Art.
Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 9.906, de 08/07/2019, art. 22).

Redação anterior: [Art. 4º - O Governo federal integrará, quando possível, os seus programas, ações e políticas públicas às iniciativas desenvolvidas pelo Programa Nacional do Voluntariado.
Parágrafo único - O Governo federal incentivará a utilização de espaços físicos públicos para a prática de atividades voluntárias que visem à promoção do bem-estar social e à melhoria da qualidade de vida das pessoas.]

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