Legislação
Decreto 9.149, de 28/08/2017
- (Revogado pelo Decreto 9.906, de 08/07/2019, art. 22).
Redação anterior: [Art. 8º - O Conselho Gestor do Programa Nacional de Voluntariado poderá criar grupos de trabalho para a elaboração de propostas relacionadas à implementação do Programa para o alcance de seus objetivos.]
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